Alojamentos de VRSA e Monte Gordo passam a pagar taxa turística

Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e Praça Marquês de PombalA Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António (VRSA) aprovou a implementação de uma taxa turística a ser paga por todas as tipologias de alojamentos de férias do concelho. Segundo a autarquia a receita arrecadada visa garantir a manutenção dos equipamentos e infraestruturas municipais e assegurar a promoção do do concelho de VRSA. Esta medida terá maior repercussão em Monte Gordo já que é a localidade do concelho com maior concentração de hotéis e alojamentos de férias.

A taxa turística têm o valor máximo de um euro por dormida e por pessoa e só será cobrada no máximo até 7 noites. As crianças menores de 10 anos estão isentas e entre os 11 e 13 anos pagam 50% do valor. Por exemplo uma família de 4 pessoas (2 adultos e 2 crianças de 7 e 12 anos) que passa férias no Verão durante 15 dias num dos hotéis de Monte-Gordo irá pagar 17.5 euros de taxa ao município pela sua estadia.

Como o concelho de VRSA tem anualmente cerca de um milhão de dormidas a autarquia espera arrecadar cerca de 800 mil euros anuais que serão destinados entre outros projectos, ao financiamento de eventos que atraem muitos turistas a Vila Real de Santo António, como é o caso da:

  • Festas de Passagem de Ano;
  • Entretenimento de Verão;
  • Mundialito de Futebol.

Parte das verbas também serão canalizadas para manutenção dos equipamentos e infraestruturas turísticas nas zonas balneares com as passadeiras, ciclovias e preservação dos recursos naturais e paisagísticos locais.

Luís Gomes, presidente da autarquia de VRSA afirmou: “Durante muitos anos, a autarquia desenvolveu múltiplos esforços no sentido de captar visitantes e turistas, não onerando clientes, nem hoteleiros. Atendendo ao actual contexto económico, é altura de partilhar responsabilidades, implementado o pagamento de uma verba simbólica como, aliás, já acontece em múltiplas cidades europeias e portuguesas”.

A taxa entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República e afectará apenas as futuras reservas.

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