Um tribunal da Florida rejeitou as acções judiciais que pediam indemnizações à Companhia Carnival Corp sobre o naufrágio do navio de cruzeiro Costa Concordia, dizendo que os EUA não é o país indicado para se julgar o acidente ocorrido com o navio.
A Juíza Barbara Lagoa escreveu na justificação da sua decisão: “Litigar no Estado da Florida resultaria em material e manifesta injustiça para a empresa Carnival porque a grande maioria das provas está localizada na Itália, assim como praticamente todas as testemunhas do processo”.
E acrescentou, que os lesados terão de levar o seu caso até aos Tribunais Italianos.
O processo conjunto foi arquivado no tribunal de Miami em nome de 57 requerentes principalmente estrangeiros, utilizando cinco cidadãos norte-americanos como chamados requerentes “âncora”.
A acção judicial foi interposta contra a empresa Costa que controla a Carnival Corp., para além de várias outras entidades.
O Costa Concordia afundou a 13 de Janeiro de 2012 depois de colidir com algumas rochas submersas perto da ilha de Giglio em Itália, matando 32 pessoas. O navio tinha 1500 cabines e transportava mais de 3.329 passageiros (incluindo 100 americanos) e 1023 tripulantes.
A 11 de Fevereiro de 2015, num julgamento que durou 19 meses, o juiz Giovanni Puliatti leu a sentença ao antigo comandante Francesco Schettino com um veredicto de 16 anos de prisão e 5 anos de proibição de navegar. O veredicto de 16 anos é composto por:
- 10 anos por homicídio;
- 5 anos por causar o naufrágio;
- Um ano por abandonar o navio antes dos passageiros.
Processos anteriores também foram arquivados nos Estados Unidos pelas mesmas razões. Existem ainda várias queixas pendentes em tribunais de Itália contra a companhia Costa.