A partir de 1 de Junho, a Iberia modificou a sua política de transporte de bagagens especiais, de forma a torná-la mais simples, onde todos os desportos e instrumentos musicais têm o mesmo tratamento e, em geral, com melhores condições do que as que prevaleciam até agora.
Nas rotas de longo curso (América, Ásia e África do Sul), o equipamento desportivo e instrumentos musicais farão parte da franquia incluída no bilhete. Se a franquia do cliente for de duas peças de bagagem, pode levar uma mala e bicicleta ou prancha de surf, por exemplo, para além da sua bagagem de mão.
Se a franquia for uma peça, para além da sua bagagem de mão, pode facturar uma peça grátis, seja uma mala ou equipamento especial, e pagar o excesso se precisar de levar algo mais.
Nas rotas dentro de Espanha, Europa, África (excepto África do Sul) e no Médio Oriente, toda a bagagem especial (desportos e instrumentos musicais) deve pagar um montante fixo de 45 euros.
O que é considerado bagagem especial na Companhia Aérea Iberia?
- Bicicletas;
- Equipamento para golfe;
- Prancha de Surf, windsurf, Kite Surf e bodyboard;
- Equipamento de esqui para a água e neve;
- Equipamento de pesca e mergulho;
- Equipamentos de Tiro com Arco;
- Equipamentos de Parapente, pára-quedismo ou asa delta;
- Acessórios de hóquei, bowling, patins em linha ou skate;
- Coletes salva-vidas;
- Equipamento de dardo, ténis, squash e badminton;
- Tendas, equipamentos de montanhismo, sacos e colchões;
- Artigos musicais, amplificadores de som ou audiovisual.